Pular para o conteúdo
  1. Início
  2. Áreas de atuação
  3. Regularização de imóveis em Guarulhos

Regularização de imóveis em Guarulhos: o que é seu, no seu nome.

Contrato de gaveta, casa que não aparece na matrícula, medida diferente da registrada: cada situação tem um caminho até o documento ficar em ordem e o imóvel poder ser vendido, financiado ou deixado de herança sem problema.

Por que regularizar

Para a lei, o dono do imóvel é quem está no registro da matrícula. Pelo Código Civil (art. 1.245), a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, o imóvel continua, no papel, em nome de outra pessoa.

Na prática, um imóvel irregular é mais difícil de vender, não costuma ser aceito em financiamento e complica a vida dos herdeiros.

As situações mais comuns

Contrato de gaveta

O contrato de gaveta vale entre quem comprou e quem vendeu, mas não transfere a propriedade. Se o vendedor pode ser encontrado, o caminho costuma ser a escritura e o registro. Se o preço foi pago e o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar, existe a adjudicação compulsória, que pode ser feita na Justiça ou, desde 2022, também em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Em alguns casos, a usucapião é o caminho mais adequado.

Construção que não aparece na matrícula

A casa existe, mas a matrícula ainda mostra só o terreno. A construção precisa ser averbada no Registro de Imóveis, com os documentos da obra exigidos pela Prefeitura e pelo cartório.

Área ou medidas diferentes

Quando as medidas ou os confrontantes registrados não batem com a realidade, é feita a retificação de área (Lei 6.015/1973, arts. 212 e 213), muitas vezes em cartório e com trabalho técnico de engenharia ou agrimensura.

Imóvel no nome de quem faleceu

Nesse caso, a regularização passa pelo inventário. Veja a página de inventário em Guarulhos.

Por onde começar

  • Matrícula atualizada do imóvel (pedida no Registro de Imóveis).
  • Contrato, recibos e qualquer documento da compra.
  • Carnê de IPTU e contas no endereço.
  • Documentos pessoais de quem comprou e, se possível, do vendedor.

Com esses documentos, o Dr. Agostinho faz a análise de viabilidade e indica qual caminho se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes sobre regularização

Contrato com firma reconhecida em cartório já me torna dono?

Não. O reconhecimento de firma só confirma quem assinou. A propriedade só passa a ser sua com o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.

O vendedor sumiu. Ainda tem solução?

Na maioria dos casos, sim. Se o preço foi pago, a adjudicação compulsória pode suprir a assinatura do vendedor. Dependendo do tempo de posse, a usucapião também pode ser um caminho.

Quais custos existem além dos honorários?

Normalmente há custos de cartório (emolumentos) e, em transferências por compra, o imposto municipal (ITBI). Os valores variam conforme o imóvel e o caminho escolhido, e são explicados depois da análise.

O imóvel é seu. Falta a matrícula.

Atendimento online em todo o Brasil e presencial no escritório, na Av. Salgado Filho, 1817, sala 216.

Conversar no WhatsApp
Conversar no WhatsApp