Para que serve o inventário
O inventário reúne os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e termina com a partilha: a divisão dos bens e o registro do imóvel em nome de cada herdeiro. Sem ele, o imóvel fica parado no nome do falecido.
Existe prazo para abrir?
Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, abrir fora do prazo pode gerar multa no imposto estadual sobre a herança (ITCMD). Por isso, vale começar cedo, mesmo que a família ainda esteja reunindo documentos.
Em cartório ou na Justiça
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado (Código de Processo Civil, art. 610). Em geral, é um caminho mais simples. Desde 2024, com a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, também é possível fazer em cartório mesmo com herdeiro menor de idade, em algumas condições e com parecer favorável do Ministério Público.
Quando há discordância entre os herdeiros ou outras exigências legais, o inventário segue pela via judicial.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu.
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver.
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e de seus cônjuges.
- Documentos dos bens: matrículas atualizadas dos imóveis, carnê de IPTU, documentos de veículos, extratos bancários.
- Certidões negativas de débitos e a busca de testamento.
Perguntas frequentes sobre inventário
O inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. O Código de Processo Civil (art. 610) exige que as partes estejam acompanhadas de advogado na escritura de inventário.
E se um dos herdeiros não concordar?
Sem acordo entre todos, o inventário não pode ser feito em cartório e segue pela Justiça, onde a partilha é decidida no processo.
Quanto tempo leva um inventário?
Não há prazo garantido. Depende de o caminho ser o cartório ou a Justiça, da quantidade de bens, dos documentos e do pagamento do imposto. Depois da análise, o Dr. Agostinho explica as etapas do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que segue o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.